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Nacional

CCJ aprova regras para controle sanitário e comércio de produtos da agricultura familiar

8 de julho de 2026
CCJ aprova regras para controle sanitário e comércio de produtos da agricultura familiar
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Comissão estabelece dispensa de autorização prévia para fabricação e venda de alimentos coloniais e artesanais da agricultura familiar.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), conforme registro de 08/07/2026 – 18:38, proposta que prevê regras especiais para o controle sanitário e o comércio de produtos alimentícios da agricultura familiar, determinando a isenção de autorização governamental prévia para fabricação, distribuição e venda desses produtos quando cumpridas exigências previstas no texto.

Relator e mudanças no texto

O relator na comissão, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 3509/23, de autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC), e promoveu alterações. Ele retirou a obrigação de que as secretarias de Agricultura dos municípios registrassem eletronicamente os produtos antes da primeira venda. Segundo o relator, não cabe à União impor a esses entes federados a atribuição de realizar registro de alimentos, por compreender que tal medida afetaria o pacto federativo consagrado na Constituição de 1988.

Pelo mesmo motivo, Lupion suprimiu trechos que previam acompanhamento técnico por profissionais do serviço público municipal ou por profissionais credenciados por órgão público municipal para o controle sanitário de alimentos.

Boas práticas e fiscalização

O projeto prevê que a dispensa de autorização governamental dependerá do cumprimento da lei e de normas relativas à produção, ao controle sanitário e às boas práticas de fabricação.

De acordo com o texto aprovado, para comercializar os produtos alimentícios coloniais ou artesanais, os agricultores familiares deverão efetuar o registro eletrônico automático de cada produto previamente à primeira comercialização junto ao órgão competente definido em regulamento, com informações sobre o responsável pela produção, caracterização do produto, área geográfica de comercialização e outras informações.

Além disso, terá de capacitar em boas práticas de fabricação o profissional responsável por registrar produtos que apresentem risco sanitário relevante, em geral alimentos mais suscetíveis à deterioração ou contaminação por microrganismos.

A fiscalização sanitária desses alimentos será permitida, mas deverá ser prioritariamente orientadora, segundo o texto.

Tramitação

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

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