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Pacientes com dor crônica terão direito a atendimento integral pelo SUS com a nova lei sancionada

8 de junho de 2026
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Pacientes com dor crônica passam a ter direito a atendimento integral no Sistema Único de Saúde, conforme lei sancionada e publicada no DOU.

08/06/2026 – 19:35. Pacientes com dor crônica passam a ter direito a atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 15.422/26 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8). A norma também cria o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser celebrado em 5 de julho. De acordo com o texto, os pacientes receberão informação prévia sobre potenciais riscos e efeitos adversos dos tratamentos oferecidos.

Direito ao atendimento e regras previstas

A lei estabelece que o acesso ao atendimento integral para pessoas com dor crônica na rede pública de saúde será definido a partir da regulamentação da norma. Enquanto a regulamentação não ocorre, a lei assegura o direito à informação prévia sobre tratamentos e seus possíveis efeitos.

Entre as doenças crônicas citadas está a fibromialgia, que causa dores nas costas e nas articulações, conforme material que acompanha a proposta.

Campanhas e data nacional

Anualmente, o poder público deverá promover campanhas de esclarecimento nos meios de comunicação durante o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica. A medida visa ampliar o conhecimento da população sobre a dor crônica e incentivar a procura por diagnóstico e tratamento adequados. A data será representada pela cor verde e celebrada em 5 de julho.

Tramitação e autores

A norma tem origem no Projeto de Lei 336/24, de autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), aprovado na Câmara dos Deputados em julho de 2024 e no Senado em maio de 2026. O relator do projeto no Senado, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou o papel da iniciativa para ampliar o debate público sobre a condição e mobilizar profissionais e gestores.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Assuntos nesse artigo:
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