Comissão do Esporte aprovou substitutivo que veta anúncios com apelo sexual em locais e transmissões de acesso livre.
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou em 08/06/2026 – 18:26 o substitutivo da deputada Helena Lima (PSD-RR) que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público e nas transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet. A medida foi aprovada no âmbito da Câmara dos Deputados e tramita como alternativa a vários projetos sobre o tema.
Alcance da proposta e justificativa
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei 11/03, de autoria da ex-deputada Iara Bernardi, e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto. Enquanto o projeto original previa a proibição de anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos.
Segundo Helena Lima, eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, presencialmente ou por meio de transmissões. A relatora afirmou que a publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil. Ela citou estudos que indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.
Como é hoje
De acordo com a legislação atual, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige a exibição da classificação indicativa por idade em programas de TV e espetáculos. No entanto, a Portaria 1.048/25 do Ministério da Justiça isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.
No Brasil, o controle da publicidade é majoritariamente feito por autorregulamentação, que costuma atuar após a exibição do comercial. Na prática, essa sistemática permite que um anúncio considerado inadequado seja veiculado no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.
Punições e fiscalização
O substitutivo prevê que o descumprimento da regra seja considerado “publicidade abusiva”. As empresas infratoras estarão sujeitas às punições administrativas e civis previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
Após aprovação na Comissão do Esporte, o projeto seguirá para análise nas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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