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Câmara aprova diretrizes para segurança em escolas de natação que atendem crianças em todo o país

8 de junho de 2026
Câmara aprova diretrizes para segurança em escolas de natação que atendem crianças em todo o país
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Comissão do Esporte aprovou o Projeto de Lei 7119/25 que define padrões de segurança, prevenção e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

No dia 08/06/2026 – 20:15, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança e prevenção de acidentes em escolas de natação voltadas ao público infantil. A proposta prevê requisitos para profissionais, infraestrutura e planos de emergência nas academias e escolas.

O que prevê o projeto

O texto determina que esses estabelecimentos mantenham, de forma permanente, profissionais habilitados e capacitados especificamente para crianças. Define ainda limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir supervisão individualizada e contínua. Conforme o projeto, academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito.

As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

Autoria e defesa

O autor da proposta é o deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), que afirmou que a ausência de diretrizes nacionais uniformes gera diferenças de padrão entre as escolas. O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

O texto aprovado traz apenas uma alteração técnica sugerida pelo relator: foi excluído o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Sanções e tramitação

Estabelecimentos que descumprirem as novas diretrizes ficarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais. A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência; Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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