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Projeto de lei amplia exclusão de herdeiros por indignidade e alcança sucessões até o quarto grau da vítima

27 de julho de 2026
Projeto de lei amplia exclusão de herdeiros por indignidade e alcança sucessões até o quarto grau da vítima
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Projeto propõe estender a restrição sucessória a heranças de parentes da vítima em linha reta ou colateral até o quarto grau.

O Projeto de Lei 562/26, de autoria do deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), propõe ampliar a exclusão de herdeiros por indignidade. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e pretende estender a restrição também às heranças deixadas por parentes da vítima, em linha reta ou colateral até o quarto grau.

Base legal atual e mudança proposta

O texto lembra que o atual Código Civil já exclui da sucessão, entre outros casos, o herdeiro que tenha participado de homicídio doloso ou de tentativa contra a pessoa que deixou a herança, seu cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente. Pela proposta, essa consequência alcançaria ainda as sucessões de outros parentes da vítima.

Na prática, conforme o texto, uma pessoa condenada por matar o próprio pai poderá ficar impedida de receber também heranças de parentes da vítima até o quarto grau, inclusive os colaterais, como tios e primos.

O projeto também prevê que condenados por crimes hediondos ou por crimes contra o patrimônio fiquem proibidos de ser responsáveis pela administração da herança durante o inventário.

Ficha Limpa Sucessória

Segundo o autor, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), a proposta cria uma espécie de “Ficha Limpa Sucessória” para impedir que condenados por crimes bárbaros contra parentes sejam beneficiados na sucessão patrimonial. “A lei atual apresenta uma lacuna ética e jurídica alarmante ao permitir que indivíduos condenados por crimes bárbaros contra seus próprios familiares continuem a usufruir de direitos sucessórios dentro do mesmo tronco familiar”, afirma o deputado.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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