Projeto de Lei 1027/26 prevê pena para terceiros que influenciam a decisão da gestante.
O Projeto de Lei 1027/26, do deputado Juarez Costa (Republicanos-MT), prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão para quem coagir, induzir, instigar ou oferecer qualquer tipo de ajuda para a gestante fazer aborto fora das hipóteses permitidas em lei (risco à vida da gestante, estupro ou anencefalia fetal). O texto está em análise na Câmara dos Deputados e inclui a punição no Código Penal.
Motivação do autor
O deputado afirma que a legislação atual não prevê crime específico para formas de interferência na decisão da gestante, especialmente pressão psicológica, induzimento ou suporte econômico. Segundo o autor, isso pode gerar insegurança jurídica e dificultar a individualização da responsabilidade penal.
O parlamentar declarou: “O projeto não incide sobre a decisão pessoal da mulher, mas sobre a conduta de terceiros que interferem de modo ativo e determinante, muitas vezes em contextos de assimetria econômica ou emocional, contribuindo de forma relevante para a prática”.
De acordo com Juarez Costa, estudos e jurisprudência indicam que muitas mulheres são coagidas, pressionadas ou ameaçadas por seus companheiros a praticar aborto. “A falta de tipificação específica dessa conduta deixa a mulher desprotegida e o homem praticamente impune pela coação exercida”, declarou.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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