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Projeto de Lei 207/26 propõe pensão provisória para mulheres vítimas de violência doméstica e tentativa de feminicídio

27 de julho de 2026
Projeto de Lei 207/26 propõe pensão provisória para mulheres vítimas de violência doméstica e tentativa de feminicídio
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Projeto de lei determina pagamento mensal de pensão como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

O Projeto de Lei 207/26, de autoria do deputado Thiago Flores (União-RO), prevê que o agressor pague pensão provisória mensal à mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio. A medida altera a Lei Maria da Penha para incluir essa obrigação entre as medidas protetivas de urgência que podem ser determinadas pelo juiz mediante requerimento da vítima na Câmara dos Deputados.

Medida e funcionamento

Pelo texto, a pensão provisória terá caráter alimentar e o valor será fixado com base na capacidade financeira do agressor e nas necessidades da mulher. Caso o processo judicial conclua, com decisão definitiva, que o crime não ocorreu, o pagamento cessa imediatamente. Nessa situação, a mulher não precisará devolver os valores já recebidos, exceto se for comprovada má-fé.

O autor argumenta que a dependência econômica frequentemente impede a mulher de romper o ciclo de violência. Segundo Thiago Flores, “É urgente adotar medidas que responsabilizem diretamente o agressor pelos custos sociais da violência e assegurem a sobrevivência da vítima”.

Medidas sobre bens e destino dos recursos

O projeto prevê o bloqueio cautelar imediato de contas bancárias e outras medidas sobre bens, direitos e valores do agressor. Em casos de feminicídio consumado, o juiz deverá decretar providências para assegurar o pagamento de pensão aos dependentes e o custeio de políticas públicas de apoio às mulheres.

Após condenação definitiva, os bens apreendidos do agressor serão levados a leilão público. O dinheiro arrecadado será destinado ao financiamento de casas de acolhimento e ao suporte psicológico, social e jurídico para vítimas de violência.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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