Lei 15.466/26 institui repositório público de programas e ações voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 10/07/2026, a Lei 15.466/26 cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher, que será organizado e gerido pelo governo federal por meio de regulamento. O banco reunirá informações sobre programas, projetos e ações considerados bem-sucedidos para enfrentamento da violência contra a mulher, alimentado por seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados.
Origem e tramitação
A proposta originou-se do Projeto de Lei 6113/23, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), e foi aprovada pela Câmara e pelo Senado antes de ser sancionada. De acordo com a lei, o governo federal ficará responsável pela organização e gestão do banco, que terá regras a serem definidas em regulamento.
Acesso e conteúdo das informações
A norma estabelece que o conteúdo do Banco de Boas Práticas será de acesso público e deverá ser atualizado, no mínimo, anualmente. Segundo o texto, o banco deverá conter, pelo menos, o nome do programa, projeto ou ação; o ano de início; os órgãos públicos e entidades envolvidos; e a descrição da iniciativa, com informações sobre os locais de aplicação e o perfil do público atendido.
Segundo o Ministério da Justiça, o país registrou 399 vítimas de feminicídio entre janeiro e março, informação que reforça o contexto de implementação da nova ferramenta de registro e troca de experiências.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 10/07/2026 e passa a vigorar conforme os prazos e regras estabelecidos em seu regulamento.
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