Comissão do Esporte aprovou substitutivo que veda o uso promocional da imagem de atletas menores de 18 anos por empresas de apostas de quota fixa.
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em 10/07/2026 – 15:11, projeto de lei que proíbe empresas de apostas de quota fixa de utilizar imagens de atletas menores de 18 anos em publicidades e ações promocionais. A votação aprovou o substitutivo do relator Saulo Pedroso (PSD-SP) ao Projeto de Lei 1622/26, de Mauricio do Vôlei (PL-MG), na sede da Câmara dos Deputados.
Detalhes do texto aprovado
O texto inclui as restrições na Lei 14.790/23 e impede o uso da voz, do nome, do apelido esportivo, do perfil em redes sociais ou de qualquer outro elemento de identificação dos jovens atletas em material promocional. Diferentemente do projeto original, o substitutivo permite a participação de menores em competições patrocinadas por empresas de apostas, limitando a vedação ao uso promocional individual da imagem.
Sanções e fiscalização
O relator retirou do projeto a criação de um regime próprio de multas, fiscalização e sanções administrativas. O projeto original previa multas entre R$ 50 mil e R$ 1 milhão, suspensão da publicidade irregular e proibição temporária de campanhas, além de atribuir ao Ministério do Esporte a regulamentação e a fiscalização. Com a nova redação, eventuais infrações ficarão sujeitas ao sistema de fiscalização e penalidades já previsto na Lei das Bets.
“Essa solução permite que eventual infração se submeta ao regime de fiscalização e sanções já previsto para as apostas de quota fixa, preservando a coerência normativa e evitando a duplicidade administrativa”, explicou o relator.
Tramitação seguinte
De acordo com o texto aprovado, a proposta seguirá para análise com caráter conclusivo pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para transformar-se em lei, a matéria precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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