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Nacional

Comissão da Câmara aprova bônus de 10% para participantes do Programa Mais Médicos nas seleções de residência médica

24 de junho de 2026
Comissão da Câmara aprova bônus de 10% para participantes do Programa Mais Médicos nas seleções de residência médica
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Comissão da Câmara aprova restabelecimento de bônus de 10% para participantes do Programa Mais Médicos em processos de residência médica.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 24/06/2026 – 13:08, projeto que aumenta em 10% a pontuação de candidatos à residência médica que tenham participado do Programa Mais Médicos por no mínimo um ano. A proposta prevê que o benefício seja válido para todas as fases dos processos de seleção pública de residência médica.

Mudança aprovada

O texto aprovado é a versão apresentada pelo relator Ismael (PL-SC) ao Projeto de Lei 2689/24, de autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO). O relator manteve a prioridade em restabelecer o bônus na nota das seleções, em vez de reconhecer o trabalho no programa como curso de pós-graduação lato sensu e conceder título de especialista em Medicina de Família e Comunidade.

Até a edição da Lei 15.233/25 e sua regulamentação pela Portaria 446/26 do Ministério da Educação, o bônus de 10% havia sido retirado. Atualmente, conforme a legislação em vigor, o benefício é exclusivo para quem concluiu a residência em Medicina de Família e Comunidade.

Segundo o relator, o objetivo da mudança é tornar a medida mais eficaz para atrair médicos às regiões com maior carência de profissionais. ‘“O Programa Mais Médicos é a garantia da extensão do atendimento médico-sanitário a todos os rincões de nosso país”’, disse Ismael durante a votação.

Alcance do benefício

A proposta aprovada pela Comissão de Educação estabelece que o bônus de 10% incida em todas as fases dos processos seletivos de residências médicas, ampliando o alcance em relação ao benefício atual, limitado à conclusão da residência em Medicina de Família e Comunidade.

Próximas etapas

O projeto seguirá, em caráter conclusivo, para análise nas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto vire lei, será necessário que seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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