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Nacional

Câmara aprova criação de plataforma digital de teleatendimento psicológico para comunidade escolar e redes públicas de saúde

3 de julho de 2026
Câmara aprova criação de plataforma digital de teleatendimento psicológico para comunidade escolar e redes públicas de saúde
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Plataforma digital de teleatendimento psicológico será integrada à rede pública e deverá observar normas do SUS e da LGPD.

Em 03/07/2026 – 17:06, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, prevista na Lei 14.819/24, para criar uma plataforma digital de teleatendimento psicológico direcionada a estudantes, profissionais da educação e outros integrantes da comunidade escolar. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 4574/25, da deputada Denise Pessôa (PT-RS).

Integração e normas

Segundo o texto, o serviço digital deverá ser integrado à rede pública de atenção psicossocial e observar as normas do SUS, da LGPD e as regras do exercício profissional dos psicólogos. Os critérios para triagem de pacientes serão definidos em regulamento, conforme fatores de vulnerabilidade social e indicadores de violência no ambiente escolar.

Objetivos apontados pela relatora

A relatora informou que a medida contribui para “mitigar desigualdades territoriais e gargalos de oferta de profissionais” e afirmou que a ferramenta poderá ampliar o acesso ao atendimento, fortalecer a continuidade do cuidado e favorecer a articulação entre as áreas da saúde e da educação.

Parcerias e oferta de atendimento

A proposta autoriza a celebração de parcerias com instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e associações profissionais para ampliar a oferta gratuita de atendimento psicológico à comunidade escolar.

Tramitação e próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise nas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Assuntos nesse artigo:
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