Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou substitutivo que descreve critérios para identificar imóvel subutilizado na Câmara dos Deputados em 11/06/2026 – 14:26.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em 11/06/2026 – 14:26, projeto que altera o Estatuto da Cidade para detalhar a definição de imóvel subutilizado. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator Eli Borges (Republicanos-TO) ao Projeto de Lei 3823/19, de Rubens Otoni (PT-GO).
Definição e exemplos
O texto aprovado considera como imóvel subutilizado o imóvel abandonado, desocupado e mantido fora do mercado de locação, com sinais de deterioração ou uso irregular. Entre os exemplos de uso irregular citados na proposta estão o acúmulo de lixo, o abrigo de animais e a ocupação por terceiros.
Exceção
A regra não se aplicará se o imóvel for necessário para a habitação do proprietário ou de seus dependentes.
Mudanças no texto original
O relator apresentou o substitutivo em lugar do texto inicial do projeto. O texto original considerava subutilizados os imóveis residenciais mantidos ociosos “sob qualquer pretexto”, desde que não fossem necessários para a moradia do dono. Segundo Eli Borges, a expressão “sob qualquer pretexto” poderia levar a interpretações arbitrárias e ampliar o risco de intervenções indevidas do poder público sobre a esfera privada. “O objetivo do substitutivo é conferir maior segurança jurídica e estabelecer parâmetros mais claros e equilibrados para a aplicação da norma, harmonizando o direito de propriedade com sua função social”, afirmou o relator.
Como é hoje
Atualmente, o Estatuto da Cidade considera subutilizado o imóvel cujo aproveitamento está abaixo do mínimo definido para a área em que se situa. Terrenos, casas e prédios classificados como subutilizados podem ter o IPTU elevado pela prefeitura ou ser desapropriados por não cumprirem sua função social, medidas previstas na Constituição.
Próximos passos
A proposta seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá à apreciação do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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