Projeto aprovado em comissão obriga agressor a arcar com custos da tornozeleira eletrônica, salvo incapacidade financeira comprovada.
Em 15/07/2026 – 10:32, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que o agressor de mulheres pague pelos custos de instalação, funcionamento e manutenção dos dispositivos de monitoramento eletrônico (tornozeleira), exceto quando a Justiça reconhecer incapacidade financeira do condenado. A versão aprovada é o substitutivo da relatora, deputada Adriana Accorsi (PT-GO).
Relatora e conteúdo do substitutivo
A proposta aprovada reúne a versão apresentada por Adriana Accorsi ao Projeto de Lei 317/26, de autoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), e abrange outros dois projetos apensados. Segundo a relatora, o substitutivo consolida as principais inovações de três proposições que visam aperfeiçoar a fiscalização e a proteção de vítimas de violência doméstica.
“Essa criminalidade, impulsionada pelo sentimento de posse, exige mecanismos de proteção tecnologicamente sofisticados e de natureza impositiva”, diz o parecer da relatora.
Medidas previstas
O novo texto obriga as delegacias a criarem canais exclusivos e suplementares para receber alertas imediatos e a atuarem prontamente quando o agressor desrespeitar a distância máxima permitida. A proposta também determina que a Justiça estabeleça perímetros de exclusão obrigatórios ao redor da residência, do local de trabalho e de estudo da mulher.
Outra alteração permite que celulares apreendidos pela polícia sejam entregues a mulheres de baixa renda para que recebam avisos de segurança.
Atualizações na legislação
A relatora lembrou que a Lei Maria da Penha passou por atualizações com a recente Lei 15.383/26. De acordo com a nova norma, violar a tornozeleira eletrônica ou as áreas de exclusão é considerado crime, com pena aumentada em um terço nesses casos. A lei também prevê que o monitoramento pode ser imposto imediatamente pela autoridade policial.
Próximas etapas da tramitação
A proposta seguirá em caráter conclusivo para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
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