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Projeto prevê acessibilidade em edifícios públicos federais com tecnologias assistivas para orientação e localização de pessoas com deficiência e idosas

21 de julho de 2026
Projeto prevê acessibilidade em edifícios públicos federais com tecnologias assistivas para orientação e localização de pessoas com deficiência e idosas
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Proposta inclui sensores e aplicativos para orientar pessoas com deficiência e pessoas idosas em prédios públicos federais.

Em 21/07/2026, o deputado Pedro Aihara (PP-MG) apresentou o Projeto de Lei 1233/26, que prevê ampliar a acessibilidade em edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas destinadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e propõe a inclusão da medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conforme o texto, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.

Autonomia

Pedro Aihara afirma que, apesar da legislação tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos ainda está focado em barreiras físicas. Segundo ele, a ausência de sinalização dinâmica faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar salas de audiência ou guichês de atendimento.

O deputado explica que os dispositivos propostos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, diz Aihara. “O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, acrescenta.

Detalhes da proposta

O projeto prevê, ainda, a utilização complementar de recursos de realidade aumentada, a adoção de padrões de interoperabilidade e a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

A implementação deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes ficarão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.

Tramitação

O texto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que, conforme a Câmara, o projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para que a matéria seja apreciada no Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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