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Projeto propõe remarcação de passagens sem taxas para viagens dentro do Brasil e reembolso integral

21 de julho de 2026
Projeto propõe remarcação de passagens sem taxas para viagens dentro do Brasil e reembolso integral
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Projeto de Lei 569/26 assegura remarcação e desistência de passagens sem cobrança de taxas em viagens no Brasil.

O deputado Alencar Santana (PT-SP) apresentou o Projeto de Lei 569/26 que assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades. A proposta foi divulgada em 21/07/2026 – 17:18 e prevê prazos e procedimentos específicos para remarcação e reembolso.

Remarcação e diferença tarifária

Pela proposta, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. Segundo o texto, o consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso

O projeto garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias. O deputado afirmou: “O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”.

Regras para empresas

O texto proíbe que as empresas imponham cláusulas que:
– restrinjam o direito de remarcação;
– cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
– condicione a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas

A proposta determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador. O projeto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulas.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados — legenda: Alencar Santana: as transportadoras hoje impõem multas e taxas desproporcionais.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Assuntos nesse artigo:
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