Comissão de Segurança Pública aprovou PL que torna crime transmitir treinamento operacional a organizações criminosas.
Em 15/07/2026 – 14:39, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6873/25, que torna crime a transmissão de treinamento operacional para organizações criminosas. A proposta é de autoria de Duda Ramos (Pode-RR) e teve parecer favorável do relator Delegado Palumbo (Pode-SP), que recomendou a aprovação.
A proposta e a pena
O texto define treinamento operacional como qualquer instrução, capacitação ou demonstração prática ou intelectual voltada ao uso de violência, armamentos, explosivos e técnicas de emboscada, infiltração ou comunicação segura para fins ilícitos. A proposta estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa, para quem transmitir, ministrar, facilitar ou arrecadar recursos para esse tipo de instrução destinada a integrantes de facções criminosas.
Agravantes
A punição poderá ser agravada quando houver participação de agentes públicos; uso de recursos do Estado; remuneração elevada; utilização de plataformas digitais para difusão em massa; ou uso de armamento e explosivos reais durante a instrução.
Defesa do relator
O relator argumentou que as facções deixaram de atuar de forma improvisada e hoje operam com estrutura empresarial e planejamento tático sofisticado. Segundo Delegado Palumbo, a legislação atual tem lacuna por não punir especificamente quem fornece conhecimentos técnico-operacionais ao crime. “O Estado não pode permanecer inerte diante de indivíduos que transformam conhecimento técnico-operacional em instrumento de fortalecimento do crime organizado”, afirmou o relator. Ele também destacou que a infiltração em estruturas públicas e o vazamento de técnicas especializadas representam ameaça direta à autoridade do Estado.
Sanções e exceções
Além das penas de prisão, o projeto prevê sanções administrativas, como perda do cargo público e interdição de atividades de formação. O texto deixa claro que não serão criminalizados treinamentos legítimos promovidos por órgãos de segurança pública, Forças Armadas e empresas de segurança privada autorizadas, bem como atividades jornalísticas, acadêmicas ou científicas com finalidade lícita.
Tramitação
A proposta seguirá agora à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise antes de ir ao Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Crédito da imagem: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados. Delegado Palumbo recomendou a aprovação da proposta.
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