Comissão da Câmara aprovou substitutivo que define normas gerais de segurança preventiva e de resposta a emergências em escolas de educação básica.
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em 23/06/2026 – 15:09, o Projeto de Lei 209/26, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR), na forma do substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC). O texto estabelece normas gerais de segurança escolar e procedimentos de resposta a emergências para escolas de educação básica.
Mudanças aprovadas
O substitutivo da relatora alterou o texto original, que previa a presença obrigatória de pelo menos dois bombeiros civis por turno em todas as escolas públicas e privadas. A versão aprovada torna essa regra mais flexível, prevendo a contratação de bombeiros profissionais ou a criação de brigadas escolares quando o nível de risco justificar a medida.
“Em um país com quase 180 mil escolas de educação básica, a exigência de, no mínimo, dois bombeiros civis por turno em cada unidade mostra-se de difícil viabilidade administrativa e financeira”, observou a relatora.
Plano de emergência e treinamentos
O texto determina que todos os estabelecimentos de ensino elaborem e mantenham atualizado um Plano de Prevenção e Resposta a Emergências Escolares. As escolas também deverão realizar treinamentos periódicos, incluindo:
– noções de primeiros socorros;
– procedimentos de evacuação; e
– simulados de emergência adequados à idade dos alunos.
Alterações em leis e objetivo
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei Kiss para incluir a segurança escolar como dever do Estado e prioridade estratégica para a proteção civil. As novas regras têm como objetivo a proteção da vida e da integridade física e psicológica de alunos e profissionais da educação frente a incêndios, desastres naturais, atos de violência e emergências médicas.
Próximas etapas
A proposta seguirá, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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