Projeto de Lei 558/26 prevê adaptações em avaliações e exames para assegurar igualdade material à pessoa idosa.
23/06/2026 – 15:11. O Projeto de Lei 558/26 assegura à pessoa idosa o direito à igualdade material de condições em avaliações e processos de habilitação profissional, inclusive aqueles exigidos para o exercício de profissões regulamentadas, por meio de adaptação razoável que pode envolver ajustes de tempo, metodologia, forma de aplicação ou organização do exame. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa Idosa e define adaptação razoável como qualquer modificação ou ajuste necessário e adequado que não acarrete à banca ônus desproporcional ou indevido.
Sem privilégios
“O projeto não cria privilégios nem altera critérios técnicos de avaliação, limita-se a reconhecer a possibilidade de adaptação razoável”, afirmou o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Pela proposta, os ajustes poderão compreender alterações no tempo de prova, na metodologia ou na forma de aplicação, desde que não comprometam a isonomia, a segurança jurídica ou o nível de exigência técnica da avaliação.
Segundo Julio Cesar Ribeiro, o aumento da longevidade e a participação de pessoas com mais de 60 anos no mercado de trabalho têm levado um número crescente de cidadãos idosos a buscar novas certificações, requalificações e habilitações profissionais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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