Comissão de Segurança Pública aprovou projeto que prevê inclusão no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais após condenação em primeira instância.
18/06/2026 – 11:39 — A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6187/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que determina a inserção de dados de pessoas condenadas por crimes sexuais no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância. O relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), recomendou a aprovação do texto.
Detalhes do projeto
Pelo texto, que altera a Lei 14.069/20, os dados deverão permanecer disponíveis para consulta pública por dez anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O relator afirmou que a publicidade da condenação em primeira instância pode prevenir novos abusos durante o período em que o réu aguarda o julgamento de recursos. “Estamos discutindo o direito de um pai saber se quem mora ao lado ou quem frequenta o parque é um predador sexual”, apontou Gayer. “O direito à presunção de inocência deve ser flexibilizado quando em colisão com o dever constitucional do Estado de garantir, com ‘absoluta prioridade’, o direito da criança à vida e à segurança”, defendeu o deputado.
O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permite que qualquer cidadão consulte o nome completo e o CPF de pessoas condenadas pelo crime de estupro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Crédito da imagem: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados. Gustavo Gayer recomendou a aprovação do texto.
Reportagem – Noéli Nobre
edição – Marcia Becker
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