Comissão da Câmara aprovou o PL 3437/24 para reiniciar a contagem do prazo do livramento condicional quando o preso comete falta grave.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em 18/06/2026 – 13:40 o Projeto de Lei 3437/24 que determina que o cometimento de uma falta grave pelo preso interrompe a contagem do tempo necessário para obter o livramento condicional. A proposta altera o Código Penal para estabelecer que, nessas situações, o prazo para conseguir o benefício deverá ser reiniciado, considerando o tempo de pena que ainda falta ser cumprido.
O relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), recomendou a aprovação da proposta e afirmou que a mudança preenche uma lacuna na lei. Segundo o relator, ‘a medida incentiva o condenado a manter conduta adequada, indispensável à sua efetiva reintegração social’. Ele acrescentou que a liberdade deve ser merecida e ‘conquistada por meio de comportamento exemplar, disciplinado e fiel ao cumprimento da execução penal’.
Atualmente, o STJ entende que a falta grave não zera o prazo para o livramento condicional porque não existe previsão legal específica para isso, diferentemente do tratamento dado à progressão de regime. A proposta do Projeto de Lei 3437/24 busca, conforme seus autores, tornar essa regra explícita no Código Penal.
O autor do projeto, deputado Da Vitória (PP-ES), argumenta que a mudança ajudará a reduzir a reincidência criminal, ao impor consequências diretas para o comportamento indisciplinado do detento.
Próximos passos
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada na CCJ, a matéria será encaminhada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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