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Nacional

Comissão aprova direito de recurso para mulheres contra decisões que negam medidas protetivas de urgência

11 de junho de 2026
Comissão aprova direito de recurso para mulheres contra decisões que negam medidas protetivas de urgência
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Projeto obriga que vítima possa recorrer de decisões que neguem medidas protetivas ou as retirem.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em 11/06/2026 – 14:48, projeto que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de recorrer de decisões judiciais que neguem ou retirem medidas protetivas de urgência. A proposta permite que a vítima apresente o recurso pessoalmente ou por intermédio da Defensoria Pública e de advogados.

Conteúdo e origem da proposta

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que unificou o PL 5824/25, de Laura Carneiro (PSD-RJ), e o PL 1661/26 apensado. De acordo com a nova redação, o recurso terá tramitação prioritária e poderá conceder proteção provisória imediata quando houver risco grave à vida ou à saúde da mulher.

A relatora incluiu também regra para que erros técnicos no tipo de recurso escolhido não impeçam a análise do pedido pela Justiça, conforme o texto apresentado na comissão.

Base jurídica e justificativa

A proposta toma por base decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legitimidade das vítimas para contestar o indeferimento de medidas de proteção. Segundo o entendimento do STJ, não há sentido em permitir que a mulher peça a medida de urgência e impedi-la de questionar judicialmente quando o pedido é negado.

Rogéria Santos afirmou em seu parecer que as medidas protetivas costumam ser a única barreira contra a violência fatal. “As medidas protetivas salvam vidas, por isso seu fortalecimento é essencial para que o Judiciário atue de forma mais protetiva e equitativa”, disse a relatora. A proposta também prevê assistência jurídica gratuita para as mulheres que precisarem recorrer.

Próximas etapas

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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