Comissão de Finanças e Tributação aprova alteração no Código Penal e medidas cautelares para casos de estelionato digital.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em 11/06/2026 – 14:42, projeto de lei que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para aumentar as punições relativas ao estelionato cometido por meios eletrônicos e para criar medidas cautelares específicas destinadas a bloquear recursos financeiros de investigados. Pelo texto aprovado, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão, além de multa, e prevê a possibilidade de prisão preventiva e de bloqueio de contas bancárias e criptomoedas.
Alterações penais
O projeto eleva a pena para o estelionato praticado por meio de redes sociais, telefone, e-mail ou meios digitais análogos para 6 a 10 anos de reclusão, além de multa. Atualmente, a lei prevê pena de 4 a 8 anos para esse tipo de crime. A pena será aumentada em um terço se a fraude for cometida por organização criminosa ou por estrutura profissionalizada.
Prisão e bloqueio de bens
O texto autoriza a prisão preventiva nos casos em que o golpe resultar em prejuízo superior a 100 salários mínimos ou quando houver risco de fuga do acusado. O juiz poderá, de forma cautelar, determinar o bloqueio de contas bancárias e de criptomoedas, além da indisponibilidade de bens imóveis.
O projeto também permite a proibição de contato com as vítimas e a restrição do acesso do investigado a redes sociais e a sistemas de pagamento digital.
Votação e relator
O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), favorável ao Projeto de Lei 5819/25, de autoria do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). Segundo o relator, “O estelionato deixou de ser um delito individual e tornou-se engrenagem do crime organizado, com divisão de tarefas, infraestrutura tecnológica e ramificações transnacionais. O crime migrou para onde estão as vítimas”.
Os deputados também aprovaram emenda apresentada por Kataguiri que exclui do texto original a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes (FNRVF). Na justificativa, o relator afirmou: “As ações de assistência, proteção e eventual ressarcimento às vítimas podem ser implementadas no âmbito das estruturas e programas já mantidos pela União, sem a necessidade de constituição de fundo específico”.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
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