Comissão aprova texto que impõe restrições por cinco anos a empresas cujos sócios ou dirigentes tenham condenação prévia.
Em 11/06/2026 – 14:39, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2587/22, que cria regras para vedar contratos e benefícios públicos a empresas cujos sócios ou dirigentes tenham sido condenados por condutas que ofendam, prejudiquem ou reduzam direitos de empregados, prestadores de serviço ou parceiros por causa da liberdade de consciência, opinião política ou atuação sindical.
Pontos principais
O texto altera a legislação sobre licitações e contratos administrativos e prevê, por cinco anos, restrições em contratos e qualquer forma de subsídio ou benefício com recursos oriundos do orçamento público.
As restrições valem por um período de cinco anos a partir da comprovação das condições previstas no projeto.
Relatora e emenda
A relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), recomendou a aprovação após ajuste na redação. Em seu parecer, ela incluiu dispositivo que exige condenação prévia, na esfera civil ou penal, antes da aplicação das restrições.
Segundo Ana Pimentel, a emenda tem o objetivo de oferecer mais segurança jurídica à aplicação da medida, já que a redação original exigia que agentes públicos fizessem julgamento subjetivo sobre condutas de sócios e dirigentes.
Autores e objetivo da proposta
De acordo com os autores, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros 40 parlamentares, a proposta busca coibir o assédio moral no ambiente de trabalho e defender a liberdade de consciência, de opinião política e de atuação sindical.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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