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Amazonas

Propostas inovadoras podem ser submetidas ao Programa Centelha 3 Amazonas até 15 de janeiro

9 de janeiro de 2026
Propostas inovadoras podem ser submetidas ao Programa Centelha 3 Amazonas até 15 de janeiro
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Podem concorrer pessoas físicas ou empresas com até 12 meses de existência

Foto: Decon Fapeam

O Governo do Amazonas, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam), recebe, até 15 de janeiro, inscrições para o Programa Centelha 3 Amazonas, edital nº 016/2025. A estimativa é apoiar 47 projetos, no valor unitário de até R$ 80.000,00 e até R$ 50.000,00 por projeto de inovação, para a concessão de bolsas de fomento tecnológico e extensão inovadora.

O Centelha 3 AM é executado pela Fapeam e promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em parceria com o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e a Fundação Certi.

O objetivo do programa é estimular o empreendedorismo inovador, por meio de capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores.

Com a concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e bolsas, o Centelha 3 AM apoia a geração de empresas de base tecnológica a partir da transformação de ideias inovadoras em negócios que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do Amazonas.

O Centelha é voltado para startups e empreendedores que desejam desenvolver soluções inovadoras em diferentes áreas do conhecimento. As submissões de projetos devem ser realizadas na plataforma do Programa, disponível no link: https://am.programacentelha.com.br/

Os detalhes do edital podem ser acessados em: https://www.fapeam.am.gov.br/editais/programa-nacional-de-apoio-a-geracao-de-empreendimentos-inovadores-centelha-3a-edicao-am/

​As propostas inovadoras podem ser submetidas ao Programa Centelha 3 por pessoas físicas sem empresa constituída e por pessoas físicas representantes de empresas formalmente constituídas, conforme critérios definidos no edital.

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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