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Projeto de lei exige identificação para verificação da idade em hospedagens e altera ECA para proteger menores

7 de julho de 2026
Projeto de lei exige identificação para verificação da idade em hospedagens e altera ECA para proteger menores
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Projeto de Lei 1228/26 obriga hotéis e estabelecimentos similares a exigir documento com foto para verificação da idade.

07/07/2026 – 12:41

O Projeto de Lei 1228/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos similares a exigir documento oficial com foto para verificar a idade dos usuários. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem como objetivo reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

Verificação de identidade e proteção de dados

Pelo texto, os estabelecimentos deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. A proposta veda expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em casos em que a pessoa seja criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

Segundo o autor da proposta, o deputado Fausto Jr. (União-AM), “O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”.

Punições administrativas e criminais

O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10.000,00 a R$ 50.000,00. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.

O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A proposta prevê, ainda, aumento de pena de um terço até a metade para crimes de exploração sexual cometidos nesses locais quando o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para apreciação do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Assuntos nesse artigo:
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