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Legislativo Estadual

PL de Roberto Cidade, que reforça proteção contra dengue, zika e chikungunya, avança nas comissões da Aleam

22 de abril de 2024
PL de Roberto Cidade, que reforça proteção contra dengue, zika e chikungunya, avança nas comissões da Aleam
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Avança nas comissões da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 159/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção à transmissão das arboviroses e doenças relacionadas às gestantes no Amazonas.
A iniciativa do parlamentar, presidente do Legislativo Estadual, vai ao encontro da necessidade de reforço aos cuidados relacionados à transmissão de doenças como dengue, zika e chikungunya, tendo em vista o aumento no número de casos da doença no Estado.
“As arboviroses, como a dengue, zika e chikungunya, representam ameaça significativa à saúde pública, especialmente em regiões tropicais como o Amazonas. As gestantes enfrentam um risco aumentado de complicações relacionadas às arboviroses, que podem levar a complicações sérias, como aborto espontâneo, parto prematuro, malformações congênitas e síndrome congênita do vírus zika. Com esse cenário preocupante, é importante que sejam adotadas medidas de prevenção e controle eficazes”, afirmou Cidade.
Conforme os dados divulgados pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), no último boletim epidemiológico, de 1º de janeiro até 18/04, foram notificados 23.345 casos suspeitos de arboviroses, sendo confirmados, por critério laboratorial ou clínico-epidemiológicos, 3.800 para dengue, 49 para chikungunya, 83 para zika, especificamente por critério laboratorial, 2.729 casos de Febre Oropouche, 73 casos de Febre do Mayaro.
De acordo com a proposta do parlamentar, os estabelecimentos públicos e privados do Sistema de Saúde do Amazonas ficam obrigados a incluir em sua rotina de atendimento às gestantes, informações sobre o risco das arboviroses para o desenvolvimento do feto e à saúde da genitora. Além de fornecer às gestantes, por meio da rede pública de saúde, de forma gratuita, repelentes que possuam eficácia comprovada contra a transmissão das arboviroses.
“O oferecimento de informações e orientações sobre os riscos das arboviroses para gestantes, juntamente com o fornecimento gratuito de repelentes com eficácia comprovada, podem ajudar a reduzir a incidência de infecções nessas populações vulneráveis. Além disso, o registro e o monitoramento das gestantes pelo sistema de saúde estadual garantirão que elas recebam o suporte necessário durante todo o período gestacional e pós-parto, incluindo prevenção, diagnóstico e tratamento adequado das arboviroses”, defendeu o deputado presidente.
De acordo com o PL, as gestantes que procurarem o sistema público estadual de saúde serão registradas e monitoradas até o parto e no pós-parto a fim de que tenham o devido acompanhamento para prevenção e tratamento das arboviroses.
“As medidas de prevenção estabelecidas na nossa proposta de lei têm o objetivo de oferecer informações e orientações às gestantes, de modo a reduzir a contaminação pelas arboviroses, diminuindo a incidência de patologias que afetem as mães e os bebês em desenvolvimento”, finalizou Cidade.
Foram registrados dois óbitos por dengue, sendo um em Manaus e outro em Lábrea. Entre os municípios amazonenses com maior quantidade de casos notificados para arboviroses estão: Manaus (7.763), Tefé (1.470), Manacapuru (1.204), Tonantins (1.032), Coari (942), Lábrea (831), Carauari (824), Iranduba (702), Codajás (654), Eirunepé (654) e Tabatinga (591).
Prevenção
A melhor forma de evitar as arboviroses é combater os focos de acúmulo de água, locais propícios para a criação de mosquitos transmissores das doenças.
Além dessas medidas, a prevenção contra a Febre Oropouche envolve, ainda, evitar adentrar em locais de mata e beira de rios (principalmente entre 9h e 16h), limpar regularmente os quintais, evitando o acúmulo de matéria orgânica e, quando possível, recomenda-se o uso de repelentes.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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