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PEC 47/23 prevê opção por remuneração da União para servidores dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima

28 de julho de 2026
PEC 47/23 prevê opção por remuneração da União para servidores dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima
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Proposta permite que agentes públicos de ex-territórios optem por integrar quadro da União e receber remuneração federal.

A PEC 47/23 permite que agentes públicos dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima optem por receber remuneração da União. O texto, aprovado pelo Senado, está em análise na Câmara dos Deputados e alcança servidores da ativa e aposentados que tenham trabalhado no território ou mantido vínculo com a administração pública local até dez anos após a transformação do território em estado.

Quem pode optar

Podem integrar o quadro em extinção da União: servidores públicos federais e municipais e policiais que trabalhavam nos ex-territórios até a transformação em estado; servidores admitidos pelo Amapá e por Roraima até outubro de 1998; servidores admitidos por Rondônia até dezembro de 1991; e pessoas que mantiveram relação de trabalho, efetiva ou não, com a administração pública dos ex-territórios, estados ou municípios. O último grupo inclui agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

A proposta também abrange trabalhadores do Judiciário, do Ministério Público, do Legislativo e dos tribunais de contas desses estados, nos períodos definidos no texto.

Enquadramento e remuneração

O agente público deverá ser enquadrado no cargo ou emprego de origem ou em outro equivalente. Em casos de desvio de função, o enquadramento pode ocorrer em cargo equivalente às atividades efetivamente exercidas, desde que haja comprovação da escolaridade ou da habilitação exigida à época. O texto garante o pagamento das gratificações e demais valores relacionados ao cargo ou emprego em que o servidor for enquadrado.

Os servidores permanecerão trabalhando para os estados ou municípios até serem aproveitados por um órgão federal. Durante esse período de cessão, o estado ou município não terá custo com a remuneração do servidor.

Polícia Militar e bombeiros

A proposta estabelece que soldos, adicionais, benefícios, indenizações, vantagens e demais direitos remuneratórios dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios incorporados ao quadro em extinção da União não poderão ser inferiores aos pagos aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. A regra vale para militares da ativa, reformados, da reserva remunerada e pensionistas.

Professores e carreira do magistério

A PEC 47/23 prevê atualização do posicionamento em classe e nível dos professores, considerando um nível a cada 18 meses de tempo de serviço prestado. A regra se aplica também a aposentados e pensionistas. O texto reabre o prazo para opção pelo enquadramento na carreira do magistério para professores incluídos no quadro da administração federal.

Servidores enquadrados em cargos como agente de vigilância, telefonista, motorista oficial, agente de portaria e outras categorias terão direito a benefícios previstos em leis específicas.

Comprovação do vínculo

A relação de trabalho poderá ser comprovada por contrato, convênio, ajuste ou ato administrativo que formalizou a atividade laboral. Também serão aceitos documentos que comprovem pagamento pela administração pública, como depósitos bancários, recibos e ordens de pagamento. Para obter o enquadramento, a pessoa deverá comprovar vínculo de pelo menos 90 dias, mesmo que em períodos interrompidos.

Argumento do autor e histórico dos ex-territórios

Segundo o autor, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a proposta busca regularizar pendências relativas aos servidores oriundos dos ex-territórios e unificar normas e critérios de incorporação em Quadro em Extinção da União. Rondônia foi transformada em estado em 1981; a União pagou a folha salarial local durante dez anos após essa mudança. Amapá e Roraima foram transformados em estados pela Constituição de 1988; nesses casos, o período de transição foi de cinco anos.

Próximos passos

A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será formada uma comissão especial para analisar o mérito. No Plenário da Câmara dos Deputados, a PEC 47/23 precisará ser votada em dois turnos para ser aprovada.

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