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Amazonas

Ipaam concede Licença de Instalação para linha de distribuição de energia entre Manaus e Rio Preto da Eva

7 de janeiro de 2026
Ipaam concede Licença de Instalação para linha de distribuição de energia entre Manaus e Rio Preto da Eva
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Linha tem 54,54 quilômetros de extensão ao longo da rodovia AM-010

FOTOS: Reprodução/Internet 

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu Licença de Instalação (LI) à Amazonas Energia S.A. para a implantação de uma linha de distribuição em circuito simples trifásico, com tensão nominal de 138 quilovolts (kV), interligando a Subestação Lechuga, localizada em Manaus, à Subestação Rio Preto da Eva. A linha terá 54,54 km de extensão ao longo da rodovia AM-010, no trecho que conecta os dois municípios.

A licença foi emitida após análise técnica do processo de licenciamento ambiental, que incluiu a avaliação dos estudos apresentados pela empresa e a definição de condicionantes voltadas à mitigação de impactos e ao monitoramento das atividades durante a fase de implantação. A medida contribui para o reforço do sistema elétrico da região, ampliando a confiabilidade no fornecimento de energia e apoiando o crescimento econômico e produtivo dos dois municípios e de áreas adjacentes.

No processo de emissão da licença, o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destacou que o empreendimento avança em conformidade com os critérios técnicos e legais definidos pelo órgão ambiental, assegurando que a expansão da infraestrutura energética ocorra de forma planejada e com responsabilidade socioambiental. “Nosso compromisso é garantir que obras dessa natureza sejam executadas com respeito ao meio ambiente e observância às condicionantes estabelecidas no licenciamento. O avanço do sistema de energia traz benefícios diretos à população, mas precisa caminhar junto com a proteção dos recursos naturais e o cumprimento da legislação ambiental” afirmou Picanço.

FOTOS: Reprodução/Internet 

Entre as condicionantes previstas na Licença de Instalação estão a adoção de medidas de contenção para evitar assoreamento de corpos d’água, a vedação de intervenções em áreas de preservação permanente sem autorização prévia, a proteção da fauna, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e a apresentação de documentos técnicos, como o memorial descritivo do sistema hidrossanitário do canteiro de obras e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos imóveis transpostos pelo traçado da linha.

O Ipaam reforça que o licenciamento ambiental é instrumento essencial para promover a regularidade das atividades e o equilíbrio entre o desenvolvimento de infraestrutura e a conservação ambiental no Amazonas.

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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