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Amazonas

Ipaam alerta que empresas têm até sábado para enviar Planos de Logística Reversa

23 de fevereiro de 2026
Ipaam alerta que empresas têm até sábado para enviar Planos de Logística Reversa
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Prazo vale para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens no mercado

FOTOS: Reprodução/Internet

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa que o prazo para envio dos Planos de Logística Reversa (PLRs) se encerrará no sábado (28/02), no estado. A obrigação vale para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens no mercado e devem organizar a coleta e a destinação correta dos resíduos gerados após o uso.

A exigência está prevista no Decreto Estadual nº 50.890/2024, e regulamentada pela Portaria IPAAM nº 160/2025, que estabelecem as regras para a estruturação e a implementação dos sistemas de logística reversa no Amazonas, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destaca que o cumprimento do prazo é essencial para a efetividade da política estadual de resíduos sólidos e para o acompanhamento técnico das ações previstas nos planos.

“O envio dos Planos de Logística Reversa dentro do prazo é essencial para que o Estado possa monitorar, avaliar e orientar corretamente a implementação dos sistemas. A logística reversa fortalece a responsabilidade compartilhada e contribui diretamente para a redução dos impactos ambientais”, afirmou o diretor-presidente do Ipaam.

Envio das informações

O Ipaam esclarece que o Sistema de Logística Reversa do Amazonas (Sisrev-AM) deve ser utilizada exclusivamente para o envio das informações relativas aos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, por meio do endereço eletrônico https://sisrev.ipaam.am.gov.br. As demais tipologias de produtos e resíduos sujeitos à logística reversa devem ser reportadas por meio de Formulário Específico e encaminhadas ao e-mail institucional sisrev@ipaam.am.gov.br.

Os responsáveis que entenderem não estar sujeitos à obrigatoriedade da logística reversa devem apresentar justificativa técnica fundamentada, acompanhada de documentação comprobatória, também até o dia 28 de fevereiro, por meio do formulário disponível no site oficial do Sisrev-AM.

Caso os PLRs não sejam enviados até o prazo final, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas na legislação ambiental estadual e federal, que incluem advertência, multas simples ou diárias, suspensão de atividades e outras penalidades administrativas. As medidas estão previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008.

Ação ambiental

O Sisrev-AM é a plataforma estadual destinada ao controle e à rastreabilidade dos sistemas de logística reversa, permitindo o cadastro dos responsáveis, a submissão dos planos e o envio de documentos e relatórios, ampliando a transparência e o acompanhamento das ações ambientais no Amazonas.

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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