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Comissão da Câmara aprova proposta que estabelece usucapião da marca e define prazo para ação judicial

10 de junho de 2026
Comissão da Câmara aprova proposta que estabelece usucapião da marca e define prazo para ação judicial
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Relator compara nova regra a usucapião e projeto segue para análise da CCJ em caráter conclusivo.

10/06/2026 – 17:06. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4380/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que determina que a contagem do prazo para o titular acionar a Justiça começa a partir da ciência do uso indevido da marca. A proposta inclui a regra na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) e altera a data de referência para ações que busquem declarar a nulidade do registro.

O que prevê o projeto

O texto acrescenta à lei vigente a previsão de que o prazo decadencial de cinco anos para a ação de nulidade do registro, atualmente contado da data de concessão, passe a ser entendido a partir do momento em que o titular tem conhecimento do uso indevido. Segundo o autor, deputado Jonas Donizette, a mudança visa dar clareza e segurança jurídica ao sistema de proteção da propriedade industrial no Brasil.

Donizette afirmou que a ausência de previsão expressa tem gerado controvérsias jurídicas e insegurança para titulares de marcas e para o mercado. Ele também declarou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento semelhante em julgamentos anteriores, e que o projeto harmoniza a legislação com essa jurisprudência.

Argumento do relator

Para o relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), a regra cria uma espécie de usucapião da marca. Ele comparou a medida ao mecanismo pelo qual a demora em reclamar um direito indica sua desimportância econômica. Agrobom disse ainda que empreendedores não costumam checar a Revista de Propriedade Industrial (RPI), onde são publicadas as concessões, antes de lançar uma marca.

A reportagem registrou a declaração do relator: “É como um usucapião da marca”.

Tramitação e próximos passos

A proposta foi aprovada na comissão e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Crédito da imagem: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Assuntos nesse artigo:
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