Comissão de Saúde aprova projeto que garante duas horas de descanso obrigatório para condutores de ambulância após oito horas ininterruptas.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em 22/05/2026 – 11:58, o Projeto de Lei 6385/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que estabelece intervalo mínimo de descanso para motoristas de ambulância com jornadas iguais ou superiores a oito horas ininterruptas. De acordo com o texto, o descanso deverá ser de, no mínimo, duas horas e ocorrer logo após o término da oitava hora trabalhada.
Segurança
O parecer do relator, deputado Silvio Antonio (PL-MA), foi acolhido pelos parlamentares e recomendou a aprovação do projeto. Segundo o relator, “A condução de veículos de emergência exige prontidão cognitiva e estabilidade emocional constantes”. Silvio Antonio também ressaltou que a fadiga decorrente de longas jornadas sem pausas aumenta o risco de acidentes e pode prejudicar o suporte à vida.
O texto prevê que o intervalo mínimo não poderá ser postergado ou compensado, exceto em casos de emergência médica devidamente justificados. Nessas situações, o descanso será garantido ao motorista ao fim da ocorrência. O descumprimento da norma poderá acarretar sanções administrativas e a conversão do tempo de sobreaviso em hora extra.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
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