Comissão da Câmara aprova texto que permite convênios, mas condiciona repasses à regularização das pendências.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 16/07/2026 – 10:13, projeto que assegura a municípios com menos de 50 mil habitantes que ultrapassarem os limites de despesa com pessoal ou de dívida consolidada o direito de manter convênios e instrumentos similares com a União, mas condiciona a transferência efetiva dos recursos à solução das pendências.
Parecer do relator e conteúdo do substitutivo
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar 190/19, de autoria da ex-deputada Marília Arraes (Solidariedade-PE). Conforme o relator, o texto aprovado preserva a possibilidade de celebração de convênios e a garantia do recurso, mas estabelece que o efetivo recebimento depende da regularização conforme a legislação vigente.
O texto original previa prazo de um ano para suspensão das transferências voluntárias da União ao ente municipal e a inclusão como inadimplente no Cadastro Único de Convênios. O substitutivo retira a suspensão automática e mantém a exigência de regularização para liberação dos recursos.
Impacto para municípios e condicionantes
A proposta se aplica a municípios com menos de 50 mil habitantes que tenham ultrapassado limites de despesa com pessoal ou de dívida consolidada. Ela permite que esses municípios celebrem convênios e mantenham instrumentos similares com a União, mas impede a transferência efetiva até que as irregularidades ou pendências sejam sanadas, segundo o texto aprovado.
Próximos passos para a aprovação
A proposta aprovada pela comissão seguirá ao Plenário da Câmara. Para transformar-se em lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker
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