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Legislativo Estadual

Após pareceres favoráveis, seis Projetos de Lei do deputado Delegado Péricles estão aptos a serem votados na Aleam

11 de dezembro de 2023
Após pareceres favoráveis, seis Projetos de Lei do deputado Delegado Péricles estão aptos a serem votados na Aleam
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Seis Projetos de Lei (PL) de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL) estão aptos a serem apreciados em sessão plenária na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), após pareceres favoráveis nas comissões da Casa. Entre as proposituras, está o PL nº 687/23 que obriga profissionais da saúde, formados com recursos públicos, a prestarem serviços no período de dois anos em municípios de interior do Estado, o PL nº 1126/23 que regula o processo administrativo no Amazonas, e o PL nº 865/23 que desobrigar estabelecimentos comerciais a disponibilizarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além desses, também deve entrar na pauta da próxima votação plenária antes do recesso parlamentar estão os PL n° 767/2023 que institui o dever do motorista de aplicativos de encaminhar passageiros que estejam sob sua responsabilidade e que se encontrem em situação de vulnerabilidade e incapacidade a autoridade policial ou a uma unidade de saúde mais próxima; os projetos nº 1106 e 1107/23 que declara como Utilidade Pública o Instituto Autismo de Parintins Isadora Tupinambá (IAPIN) e o Instituto Beneficente Cândido Mariano de Apoio à Saúde do Policial Militar (IBCM), respectivamente.
Para o parlamentar, esses projetos contemplam áreas que irão beneficiar a população do Amazonas. “Os projetos abrangem áreas como saúde, em especial no interior do Estado, instituições que precisam de apoio para continuar prestando serviços à sociedade, o comércio com a desburocratização de serviços, bem como a segurança de pessoas que utilizam transporte por aplicativo. Todos estão aptos e já devem entrar na pauta para votação”, pontuou o deputado.

Projetos
O PL nº 687/23 obriga os graduados em Medicina, Enfermagem, Psicologia, Odontologia, Fisioterapia, Nutrição e Farmácia que tiverem obtido seus diplomas em cursos custeados com recursos públicos, a prestarem serviços contínuos, na sua área profissional, em municípios do interior do Estado, no período de dois anos, imediatamente após a conclusão do curso, denominado “Exercício Civil da Profissão”, gozando de todos os direitos trabalhistas. Na justificativa, o deputado destacou que, segundo dados da Demografia Médica no Brasil 2023, o Amazonas é o terceiro estado do país com menos de dois médicos por mil habitantes.
Já o PL nº 1126/23 altera a Lei Ordinária Nº 2.794/03, que regula o processo administrativo na Administração Pública Estadual, a fim de esclarecer as situações em que a abertura de prazo para razões finais é imprescindível à regularidade processual e, por conseguinte, de assegurar a concretização de princípios de índole constitucionais processuais. Além disso, visa à desburocratização do procedimento e à adoção da tendência processual relativa à contagem de prazos em dias úteis.
No PL nº 865/23, o objetivo é desobrigar estabelecimentos comerciais do Amazonas a disponibilizarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, substituindo o físico por meio eletrônico ou digital.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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