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Amazonas

Adaf alerta que vacinação contra a raiva dos herbívoros passa a ser obrigatória em Lábrea

24 de março de 2026
Adaf alerta que vacinação contra a raiva dos herbívoros passa a ser obrigatória em Lábrea
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Agência atualizou a portaria que torna a imunização compulsória após a confirmação de um caso em animal de produção do município

Fotos: Divulgação/ Adaf

Com a recente confirmação de um caso de raiva dos herbívoros, Lábrea (a 702 quilômetros) passou a integrar a lista de municípios amazonenses com vacinação obrigatória contra a doença. O alerta é da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado (Adaf).

A Portaria nº 139/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 13 de março, estabelece que a vacinação contra a raiva dos herbívoros passa a ser obrigatória em nove municípios amazonenses: Apuí, Careiro, Japurá, Presidente Figueiredo, Santo Antônio do Içá, Tefé, Urucará, Urucurituba e Lábrea. Nas demais cidades, a vacinação é facultativa.

Em Lábrea, a Adaf tem percorrido propriedades com ações de imunização compulsória e educação sanitária após exames laboratoriais confirmarem que a morte de um bovino, ocorrida em janeiro deste ano, teve como causa a raiva dos herbívoros. O animal apresentou alteração de comportamento, paralisia, produção excessiva de saliva e falta de coordenação.

Diante do resultado dos exames, a Adaf atualizou a portaria que torna a imunização compulsória para bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equinos, muares e asininos com idade igual ou superior a três meses, incluindo Lábrea na lista de cidades com alto risco. “Queria deixar claro para os produtores que a portaria é válida para todo o município de Lábrea, perto do foco ou em distritos afastados. Todos devem vacinar seu rebanho”, esclarece a fiscal agropecuária médica veterinária Larissa Carvalho, que coordena, no Amazonas, o Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros e Outras Encefalopatias (PNCRH).

Fotos: Divulgação/ Adaf

Guia de Trânsito Animal

Larissa também destaca que os animais que nunca foram vacinados contra a raiva devem receber duas doses, sendo a segunda 30 dias após a primeira. O produtor deve, ainda, notificar a Adaf, apresentando, na unidade da autarquia em seu município, a nota fiscal da vacina e informando a data de aplicação e o número de animais vacinados por espécie.

A partir do dia 17 de maio, o produtor de Lábrea que não tiver realizado a vacinação não vai conseguir emitir a Guia de Trânsito Animal, ficando impedido de movimentar seu rebanho. E, ao fim da campanha de vacinação, em 16 de novembro, os produtores que não tiverem realizado o ciclo vacinal completo de seus animais serão considerados inadimplentes, ficando sujeitos a multas e sanções.

Além da vacinação compulsória, a Adaf tem reforçado as ações de vigilância, captura de morcegos hematófagos (um dos principais transmissores da doença no ciclo rural) e educação sanitária no município, alertando os produtores sobre a importância de manter o rebanho protegido e realizar a notificação imediata de qualquer suspeita pelo telefone (92) 99380-9174.

A raiva é uma doença altamente letal e que pode ser transmitida para humanos. Os principais sintomas nos animais são andar cambaleante, isolamento do rebanho, deitar lateralmente, movimento de pedalagem com as patas, salivação excessiva e dificuldade para engolir.

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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