Projeto define inclusão de juros e correção no cálculo dos precatórios do Fundef e exige repasse de 60% aos professores.
O Projeto de Lei 6399/25, do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), estabelece que o ‘valor recebido’ nos pagamentos dos precatórios do Fundef inclui o valor principal, a correção monetária e os juros de mora. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, determina que ao menos 60% desse total sejam repassados aos professores da educação básica como abono.
Contexto e histórico
O Fundef foi criado nos anos 1990 para financiar o ensino fundamental. A União deixou de complementar recursos a estados e municípios, e essas dívidas foram reconhecidas judicialmente. A Emenda Constitucional 114 determinou que ao menos 60% dos valores recebidos desses precatórios fossem destinados aos professores da educação básica, mas não definiu claramente o que compõe o ‘valor recebido’.
Em 2007, o Fundef foi substituído pelo Fundeb, com abrangência maior — da creche ao ensino médio. Desde então, gestores passaram a pagar, em muitos casos, apenas o valor principal dos precatórios, sem considerar juros e correção monetária.
Definição proposta e alcance
O projeto considera ‘valor recebido’ o montante total pago pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. Sobre esse total, ao menos 60% devem ser repassados aos professores da educação básica (ativos, aposentados e pensionistas) como abono. A proposta veda a incorporação desses valores ao salário permanente, à aposentadoria ou à pensão.
Segundo o autor, Fernando Rodolfo, “Os juros de mora representam indenização pelo atraso da União em repassar os valores devidos à educação, e não podem ser excluídos do cálculo, sob pena de retirar dos professores parcela legítima do montante reconhecido pela Constituição Federal”.
Complementação para pagamentos já feitos
O projeto prevê que estados e municípios que já pagaram os precatórios considerando apenas o valor principal terão 180 dias, a partir da publicação da lei, para complementar o pagamento relativo aos juros e à correção monetária. Caso os recursos dos precatórios do Fundef já tenham sido utilizados, a proposta permite a utilização de recursos próprios da área de educação ou previsão orçamentária em até dois anos para efetuar a complementação.
O texto também garante que gestores que agiram de boa-fé com base em interpretação diversa não serão punidos administrativamente ou financeiramente.
Tramitação
A proposta deve passar pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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