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Presidente sanciona Lei 15.479/26 que institui o Pix Pensão e regula transferências automáticas

30 de julho de 2026
Presidente sanciona Lei 15.479/26 que institui o Pix Pensão e regula transferências automáticas
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Presidente sanciona norma que cria mecanismo de transferência automática de pensão alimentícia via Pix.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de pensão alimentícia, o “Pix Pensão“. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A lei permite que o beneficiário solicite a transferência automática em qualquer fase do cumprimento da sentença e prevê que o juiz determine o débito direto da conta do pagador para a conta do alimentando ou do representante legal.

Como funcionará o Pix Pensão

A norma estabelece que a mudança entrará em vigor daqui a um ano. A implementação dependerá do sistema eletrônico previsto na norma e das regras aplicáveis à sua operação, a serem geridos pelo Banco Central. Segundo o texto, esses detalhes técnicos serão definidos para viabilizar as transferências automáticas previstas pela lei.

Alterações no processo civil e medidas correlatas

A nova lei altera o Código de Processo Civil. Entre as disposições, prevê a penhora de valores depositados em conta de empresário individual, limitada ao valor das prestações alimentícias em atraso. Além disso, determina a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no país.

Origem e tramitação

A norma decorre do Projeto de Lei 4978/23, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares. O projeto foi aprovado após alterações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e teve também aprovação do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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