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Nacional

CCJ aprova mudança no Código Civil que declara nulo casamento de pessoas que não atingiram 16 anos e reafirma idade núbil

16 de julho de 2026
CCJ aprova mudança no Código Civil que declara nulo casamento de pessoas que não atingiram 16 anos e reafirma idade núbil
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Comissão aprovou substitutivo que exclui dispositivos que permitiam casamento antes da idade núbil.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 16/07/2026 – 20:14, proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil. A votação ocorreu na CCJ por meio de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC).

Proposta e substitutivo

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que previam a possibilidade de casamento antes da idade núbil, por exemplo em caso de gravidez, e que estabeleciam regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos. O substitutivo foi preparado pela relatora com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Apesar de considerar o parecer constitucional, a relatora votou pela injuridicidade e pela má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia permitir o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis, enquanto a regra atual exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais.

Argumentos da relatora

Ana Paula Lima afirmou que a proposta de Máximo fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omissa quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais. A relatora também destacou que a vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude, e que declarar tais casamentos nulos é compatível com a Constituição.

Tramitação

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, conforme a regra prevista, poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Caso haja recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada pelo Plenário antes de seguir para a outra Casa.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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