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Câmara aprova na CCJ projeto que prevê monitoração eletrônica de condenados por estupro de vulnerável

16 de julho de 2026
Câmara aprova na CCJ projeto que prevê monitoração eletrônica de condenados por estupro de vulnerável
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Projeto aprovado na CCJ determina monitoração eletrônica de condenados após primeira instância por estupro de vulnerável.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2123/25 que determina a monitoração eletrônica de condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável, em decisão registrada em 16/07/2026 – 09:26. A proposta acrescenta previsão no Código de Processo Penal e recebeu parecer favorável do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Relator e justificativa

O relator apresentou o parecer a favor da matéria de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ). Segundo Hildo Rocha, “O estupro de vulnerável é uma das infrações mais graves previstas no Código Penal, na medida em que consiste na violação da dignidade sexual e da integridade física e psicológica de pessoas que não possuem discernimento ou capacidade de resistência”.

Em defesa da proposta, o relator afirmou que a monitoração eletrônica não antecipa a pena, mas permite controlar o comportamento do indivíduo condenado por um crime de elevada gravidade. “A determinação de monitoração eletrônica após a condenação em primeira instância busca equilibrar a preservação da liberdade do condenado, ainda não definitivamente julgado, com a necessidade de proteção social e de fiscalização do cumprimento das medidas impostas”, disse ele.

Definição do crime e pena

De acordo com o Código Penal, o crime de estupro de vulnerável consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” e tem pena de reclusão de 10 a 18 anos. A proposta insere a possibilidade de monitoração eletrônica no rito processual previsto no Código de Processo Penal.

Próximos passos no processo legislativo

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Crédito da imagem: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker

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