Proposta estabelece dever de resposta de bancos, operadoras e plataformas e cria mecanismos de monitoramento e alerta para pessoas idosas.
14/07/2026 – 09:44
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ) apresentou o Projeto de Lei 446/26 na Câmara dos Deputados que institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa com o objetivo de combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta determina o dever de resposta rápida por parte de bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais e cria o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.
A proposta estabelece que, havendo indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve conceder um crédito provisório à vítima pelo valor contestado em até 48 horas após o registro formal. Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito passa a ser restituição definitiva. O texto prevê ainda a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou por omissão na prevenção.
Alerta Prata Digital
A matéria cria o Alerta Prata Digital, mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para a pessoa idosa. Entre as funcionalidades estão validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.
Roubo de dados
Segundo o autor, as medidas visam enfrentar o impacto da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa. O deputado afirma que fraudes modernas exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais.
Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso). O sistema deverá registrar indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
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