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Nacional

Câmara aprova restrição ao uso de imagem de menores por empresas de apostas de quota fixa

10 de julho de 2026
Câmara aprova restrição ao uso de imagem de menores por empresas de apostas de quota fixa
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Comissão do Esporte aprovou substitutivo que veda o uso promocional da imagem de atletas menores de 18 anos por empresas de apostas de quota fixa.

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em 10/07/2026 – 15:11, projeto de lei que proíbe empresas de apostas de quota fixa de utilizar imagens de atletas menores de 18 anos em publicidades e ações promocionais. A votação aprovou o substitutivo do relator Saulo Pedroso (PSD-SP) ao Projeto de Lei 1622/26, de Mauricio do Vôlei (PL-MG), na sede da Câmara dos Deputados.

Detalhes do texto aprovado

O texto inclui as restrições na Lei 14.790/23 e impede o uso da voz, do nome, do apelido esportivo, do perfil em redes sociais ou de qualquer outro elemento de identificação dos jovens atletas em material promocional. Diferentemente do projeto original, o substitutivo permite a participação de menores em competições patrocinadas por empresas de apostas, limitando a vedação ao uso promocional individual da imagem.

Sanções e fiscalização

O relator retirou do projeto a criação de um regime próprio de multas, fiscalização e sanções administrativas. O projeto original previa multas entre R$ 50 mil e R$ 1 milhão, suspensão da publicidade irregular e proibição temporária de campanhas, além de atribuir ao Ministério do Esporte a regulamentação e a fiscalização. Com a nova redação, eventuais infrações ficarão sujeitas ao sistema de fiscalização e penalidades já previsto na Lei das Bets.

“Essa solução permite que eventual infração se submeta ao regime de fiscalização e sanções já previsto para as apostas de quota fixa, preservando a coerência normativa e evitando a duplicidade administrativa”, explicou o relator.

Tramitação seguinte

De acordo com o texto aprovado, a proposta seguirá para análise com caráter conclusivo pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para transformar-se em lei, a matéria precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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