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Câmara aprova projeto que reinicia prazo do livramento condicional quando há falta grave

18 de junho de 2026
Câmara aprova projeto que reinicia prazo do livramento condicional quando há falta grave
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Comissão da Câmara aprovou o PL 3437/24 para reiniciar a contagem do prazo do livramento condicional quando o preso comete falta grave.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em 18/06/2026 – 13:40 o Projeto de Lei 3437/24 que determina que o cometimento de uma falta grave pelo preso interrompe a contagem do tempo necessário para obter o livramento condicional. A proposta altera o Código Penal para estabelecer que, nessas situações, o prazo para conseguir o benefício deverá ser reiniciado, considerando o tempo de pena que ainda falta ser cumprido.

O relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), recomendou a aprovação da proposta e afirmou que a mudança preenche uma lacuna na lei. Segundo o relator, ‘a medida incentiva o condenado a manter conduta adequada, indispensável à sua efetiva reintegração social’. Ele acrescentou que a liberdade deve ser merecida e ‘conquistada por meio de comportamento exemplar, disciplinado e fiel ao cumprimento da execução penal’.

Atualmente, o STJ entende que a falta grave não zera o prazo para o livramento condicional porque não existe previsão legal específica para isso, diferentemente do tratamento dado à progressão de regime. A proposta do Projeto de Lei 3437/24 busca, conforme seus autores, tornar essa regra explícita no Código Penal.

O autor do projeto, deputado Da Vitória (PP-ES), argumenta que a mudança ajudará a reduzir a reincidência criminal, ao impor consequências diretas para o comportamento indisciplinado do detento.

Próximos passos
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada na CCJ, a matéria será encaminhada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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