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Comissão da Câmara aprova projeto que prevê regularização fundiária de produtores em florestas públicas da União

16 de junho de 2026
Comissão da Câmara aprova projeto que prevê regularização fundiária de produtores em florestas públicas da União
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Comissão aprova PL que estabelece critérios para titulação de ocupantes de florestas públicas não destinadas da União.

Em 16/06/2026 – 11:45, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4745/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), que institui normas para a regularização fundiária de produtores rurais que ocupam, de boa-fé, áreas de florestas públicas não destinadas da União. A votação ocorreu na comissão e a relatora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), recomendou a aprovação sem mudanças.

Quem pode ser regularizado

Podem receber titulação ocupantes que comprovem quatro condições: ocupação direta, mansa e pacífica anterior a 25 de julho de 2008; exercício de atividade agrossilvipastoril ou de subsistência com uso sustentável; ausência de embargos ambientais vigentes ou infrações graves não regularizadas; e ocupação de área de até 2.500 hectares.

O que fica proibido

A proposta veda a regularização de áreas situadas em unidades de conservação de proteção integral, sobrepostas a terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação, objeto de conflito fundiário reconhecido pelo Incra ou pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, e áreas com mais de 2.500 hectares.

Propriedade e direito de uso

O texto prevê que o Título de Domínio e a Concessão de Direito Real de Uso serão emitidos preferencialmente em nome de quem comprovar a exploração direta da área. O título transfere a propriedade definitiva ao particular; a concessão transfere apenas o direito de uso, mantendo a propriedade com o Estado. Ambos podem conter cláusulas de rescisão em caso de descumprimento de obrigações legais.

O título será gratuito para ocupações de até um módulo fiscal e pago para áreas maiores.

Exigências prévias

Antes da titulação, são exigidos cadastro e análise da ocupação no Sistema de Gestão Fundiária, integrado ao Cadastro Ambiental Rural, vistoria remota ou presencial, avaliação da aptidão da área para uso rural sustentável pelo Incra e pelo Serviço Florestal Brasileiro, e cumprimento das obrigações ambientais do Código Florestal.

Cadastro e responsabilidades

O Serviço Florestal Brasileiro e o Incra deverão atualizar o Cadastro Nacional de Florestas Públicas, identificar áreas passíveis de regularização e eliminar sobreposições com outras categorias fundiárias. O Poder Executivo poderá criar programas de assistência técnica, apoio à produção e acesso ao crédito rural para os beneficiários.

A relatora, Marussa Boldrin, afirmou que o texto contribui para “promover segurança jurídica, reduzir conflitos fundiários, ampliar o acesso dos produtores rurais às políticas públicas e fortalecer o desenvolvimento sustentável do meio rural brasileiro”. Ela ressaltou que muitos produtores exercem atividades produtivas nessas florestas há décadas sem segurança jurídica sobre a posse.

Próximos passos

O projeto, em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Assuntos nesse artigo:
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