Comissão de Finanças autoriza, por prazo determinado e condicionada a reconhecimento de calamidade, ampliação do Programa de Saúde Menstrual para mulheres afetadas por desastres.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou em 12/06/2026 – 13:06 um projeto de lei que permite ao governo federal incluir, temporariamente, mulheres afetadas por desastres naturais ou emergências climáticas no Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A aprovação seguiu recomendação da relatora, Erika Kokay (PT-DF), e utilizou um substitutivo já acolhido por outra comissão, com ajuste de adequação.
Acordo sobre a forma de inclusão
O texto aprovado substitui a previsão de inclusão direta e permanente de nova categoria no programa pelo modelo que autoriza o Poder Executivo a expandir a cobertura. A autorização fica condicionada ao reconhecimento formal de estado de calamidade pública ou situação de emergência e terá prazo determinado.
A relatora acrescentou a expressão “no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras” ao trecho que autoriza a expansão. “Com o ajuste, a proposição passa a ter caráter normativo autorizativo, sem repercussão direta ou indireta obrigatória sobre a receita ou a despesa da União”, explicou Erika Kokay.
Argumentos da proposta original
A autora do texto original, Erika Hilton (Psol-SP), afirmou que crises climáticas tornam escasso o acesso a banheiros e água potável, colocando em risco a dignidade das mulheres. Segundo ela, o fechamento de escolas durante desastres impede que estudantes acessem os itens de higiene pelos canais tradicionais do programa federal.
Conteúdo inicial do projeto
O projeto de lei inicial, identificado como Projeto de Lei 1621/24, previa a inclusão direta de mulheres e estudantes afetadas por eventos climáticos extremos e situações de calamidade pública como beneficiárias do Programa de Saúde Menstrual, que assegura a oferta gratuita de absorventes higiênicos e outros cuidados básicos.
Atualmente, o programa lista como beneficiárias estudantes de baixa renda matriculadas em escolas públicas; mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias; e mulheres em cumprimento de medida socioeducativa.
Tramitação e próximos passos
Além da Comissão de Finanças e Tributação, o substitutivo havia sido aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O texto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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