Projeto prevê alteração do estado civil no registro de óbito quando houver pedido de dissolução protocolado antes do crime.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1753/25, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), que autoriza a conclusão do divórcio ou da separação judicial de mulheres vítimas de feminicídio mesmo após a morte. A aprovação ocorreu em 12/06/2026 – 09:03, na Câmara dos Deputados, e prevê alteração do estado civil na certidão de óbito quando houver comprovação de processo protocolado em vida.
Como funciona o procedimento
Pela proposta, quando ficar comprovado que a vítima havia iniciado, em vida, um processo de divórcio ou separação judicial — mesmo que ainda não homologado por juiz ou tabelião —, e estando comprovada a existência de violência doméstica e familiar, o juiz ou o tabelião competente deverá concluir o processo. O resultado será a alteração do estado civil da vítima de “casada” para “divorciada” ou “separada judicialmente” diretamente no registro de óbito.
A medida se aplica tanto à via judicial quanto à via extrajudicial e tem caráter declaratório, servindo exclusivamente para fins de registro civil. O projeto inclui a possibilidade nas regras sobre dissolução do casamento previstas no Código Civil. As condições para a homologação póstuma são: comprovação da manifestação de vontade da vítima em vida, existência de processo judicial ou extrajudicial protocolado e comprovação de violência doméstica e familiar.
Posição da relatora
Para a relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), o texto busca garantir a “Dignidade póstuma” à mulher vítima de feminicídio. Segundo a deputada, “Pensando na memória da vítima, o seu atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, a saber, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato”.
Próximos passos na tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Em caso de recurso assinado por 52 deputados, a matéria poderá ser apreciada no Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
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