Projeto aprovado pela comissão permite venda entre estados e participação em eventos internacionais, com exigências sanitárias.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em 10/06/2026 – 13:55, o parecer do deputado Daniel Agrobom (PSD-GO) ao Projeto de Lei 2775/19, que autoriza a comercialização interestadual de produtos alimentícios artesanais fiscalizados por órgãos de saúde de estados, municípios, Distrito Federal ou de consórcios desses entes. O relator recomendou a aprovação da proposta com mudanças.
Mudanças no texto
O relatório de Daniel Agrobom é um substitutivo que reúne outras quatro iniciativas anexadas ao projeto original do deputado José Medeiros (PL-MT). Conforme o relator, “O substitutivo dialoga de modo mais consistente com a legislação atual, evita duplicações e contribui para ampliar o alcance comercial de cadeias produtivas artesanais de relevante impacto econômico regional”.
A proposta original previa uma lei autônoma com novo marco regulatório para circulação, comercialização, fiscalização e inspeção desses produtos e dos estabelecimentos produtores. O substitutivo, no entanto, altera a Lei 1.283/50, que trata da inspeção dos produtos de origem animal, e estende o alcance do texto para incluir a participação dos produtos em eventos internacionais.
O texto aprovado também autoriza a saída do país de produtos para participar de feiras, concursos ou provas, desde que haja autorização expressa do órgão federal responsável e sejam observadas as exigências sanitárias cabíveis.
Posição dos parlamentares
Em entrevista à Rádio Câmara, José Medeiros defendeu a medida como forma de reduzir a burocracia para vender, transportar e apresentar os produtos em outros estados ou em eventos no exterior. A defesa da alteração pelo relator e pelo autor do projeto foi apresentada durante a sessão que aprovou o substitutivo.
Próximos passos
De acordo com o texto, a proposta seguirá para análise com caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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