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Câmara aprova na Comissão de Saúde Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista para incentivar estudos e tratamentos

10 de junho de 2026
Câmara aprova na Comissão de Saúde Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista para incentivar estudos e tratamentos
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Comissão de Saúde da Câmara aprovou, em substitutivo, criação de programa para ampliar pesquisas sobre o TEA.

Em 10/06/2026 – 10:14, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista. A proposta, em forma de substitutivo apresentado pela deputada Carla Dickson (PL-RN), prevê coordenação do Ministério da Ciência e Tecnologia em parceria com o Ministério da Saúde e tem como objetivo incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.

Diretrizes do programa

O programa estabelece diretrizes para os estudos, entre as quais incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica; fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação; estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.

Os projetos selecionados por meio de editais poderão contar com a participação de universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil. Os financiamentos deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em especial no tratamento de dados de saúde e de crianças e adolescentes.

Financiamento e transparência

O texto prevê financiamento por recursos orçamentários específicos, parcerias com o setor privado e cooperação com organismos internacionais. Exige-se a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados, com divulgação em acesso aberto, preservando os dados que devam permanecer protegidos.

Bolsas e premiação

O projeto cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social. Também institui um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.

Critérios para recepção de recursos

Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão ter base em evidências científicas comprovadas; respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa; garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes. Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia e segurança.

Mudanças no texto original

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson às propostas originais (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25). A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Carla Dickson recomendou a aprovação com mudanças no texto original e afirmou que “O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”.

Próximos passos na tramitação

De acordo com o rito, a proposta seguirá, em caráter conclusivo, para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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