Comissão de Educação aprova substitutivo que insere a garantia da dignidade menstrual na LDB e prevê fornecimento de absorventes.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 08/06/2026 – 13:11, o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 6698/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir a garantia da dignidade menstrual como parte da assistência indispensável ao direito à educação, assegurando o fornecimento gratuito de absorventes e a manutenção de infraestrutura sanitária adequada para estudantes de todas as etapas da educação básica.
Ações educativas
O substitutivo determina a obrigatoriedade de ações educativas permanentes para reduzir estigmas e preconceitos relacionados ao ciclo menstrual. Prevê, também, medidas para evitar que alunas faltem às aulas ou abandonem a escola por causa da pobreza menstrual.
Segundo Nely Aquino, a escola não pode ignorar as dificuldades vividas pelas alunas durante o ciclo menstrual. “A ausência de produtos adequados leva estudantes a improvisarem materiais insalubres, aumentando riscos de infecções urogenitais e promovendo constrangimentos que prejudicam o bem-estar emocional, a autoestima e o desempenho acadêmico”, afirmou, reafirmando argumentos do autor.
A relatora alterou o projeto inicial para prever a articulação das ações propostas com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo prioridade de atendimento para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Próximos passos
A proposta, com caráter conclusivo, seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
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