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Nacional

Câmara aprova projeto que autoriza acolhimento em comunidades terapêuticas para crianças e adolescentes

28 de maio de 2026
Câmara aprova projeto que autoriza acolhimento em comunidades terapêuticas para crianças e adolescentes
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Projeto aprova acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas e cria novas modalidades de internação.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 28/05/2026 às 14:45 (atualizado em 28/05/2026 às 14:55), o Projeto de Lei 1822/24, de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. O texto aprovado, com substitutivo do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), será enviado ao Senado.

Acolhimento conjunto e escolaridade

O substitutivo prevê que o acolhimento conjunto — em que pais ou responsáveis acompanham o tratamento — deve ocorrer em instituições credenciadas e não dispensa a frequência à escola básica obrigatória, exceto quando houver ameaça comprovada à vida ou à integridade física por organizações criminosas ou grupos de tráfico, em decorrência de envolvimento anterior.

Nesses casos, a restrição de circulação em vias públicas será autorizada por decisão judicial ou por laudo médico, e o estudo do menor continuará no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança.

Equipe técnica e infraestrutura

As comunidades terapêuticas que fizerem esse acolhimento deverão, conforme regulamento, dispor de equipe técnica multiprofissional das áreas de saúde e assistência social, estrutura física com aspecto residencial e familiar, e salas de aula para garantir a continuidade do ensino básico e oferta de iniciação profissionalizante.

Separação entre menores e adultos

As instituições terão de assegurar a separação entre crianças e adolescentes e adultos em alojamentos, dormitórios, instalações sanitárias e espaços de tratamento. Na ausência dessa separação física, a presença de pais, responsáveis ou monitores será obrigatória para garantir a integridade dos acolhidos.

Mudanças na lei de drogas e novas modalidades de internação

O texto altera dispositivos da Lei 11.343/06, que já previa internação voluntária e involuntária. O substitutivo cria dois novos tipos: a internação assistida e a internação voluntária, com diferenciações entre si e sem especificação de tempo máximo de permanência.

Na internação assistida, o procedimento depende do consentimento dos pais ou responsáveis legais e da concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Diferentemente da internação atualmente chamada de voluntária, a nova modalidade não exigirá declaração escrita e o término não estará vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito do próprio acolhido.

A modalidade denominada voluntária no substitutivo ocorrerá a pedido dos pais ou responsáveis legais ou, na ausência destes, por solicitação de “autoridade administrativa competente”. O laudo médico deve atestar a necessidade do tratamento ou o risco à integridade física do adolescente, com avaliação multiprofissional e indicação de atendimento em centros de atenção psicossocial. Essa forma se assemelha à atual internação involuntária por não depender da anuência do adolescente, embora a lei vigente exija avaliação do tipo de droga e previsão de tempo máximo de 90 dias.

Comunicação das internações

O substitutivo altera as autoridades que devem ser informadas sobre internações e altas: em vez de comunicar Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização, a obrigação passará a ser de informar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público.

Posição do relator

Segundo o relator, deputado Dr. Fernando Máximo, a internação deve ser medida excepcional, adotada apenas quando outros recursos forem insuficientes. Ele afirmou que “a proposta não afronta o princípio antimanicomial, mas o reafirma, ao manter a internação como último recurso, cercado de requisitos técnicos e controles institucionais, inclusive com a exigência de laudo médico fundamentado e, quando cabível, de apreciação judicial”.

Máximo disse ainda que o substitutivo aperfeiçoa a intervenção para adolescentes em risco e cria modalidade específica de acolhimento em comunidades terapêuticas voltada para crianças e adolescentes, com a presença da família como suporte.

Críticas e posicionamentos divergentes

O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou que o foco no combate à dependência deve ser o fortalecimento das políticas públicas de assistência social e citou a proposta aprovada em abril que vincula recursos ao Sistema Único de Assistência Social.

O vice-líder da oposição, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), defendeu a necessidade de internação compulsória em casos extremos, por entender que em situações de fissura o indivíduo não teria capacidade de decidir.

Por outro lado, o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (RJ), afirmou que o projeto tende a direcionar políticas de saúde mental para a internação involuntária e criticou a opção por medidas que, segundo ele, enfraquecem o atendimento em CAPS e serviços de rua.

O autor da proposta, deputado Pastor Sargento Isidório, disse que não é possível comparar comunidades terapêuticas com manicômios e afirmou que a legislação atual não atende ao aumento do número de menores em situação de uso de drogas.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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