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Nacional

Câmara aprova mudanças que exigem autodeclaração de cor assinada por juiz no registro de candidatura

28 de maio de 2026
Câmara aprova mudanças que exigem autodeclaração de cor assinada por juiz no registro de candidatura
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Comissão da Câmara aprovou proposta que altera a Lei das Eleições para exigir autodeclaração de cor assinada por juiz no registro.

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, em 28/05/2026 – 10:07, proposta que altera a Lei das Eleições para obrigar todos os candidatos a apresentarem autodeclaração de cor, assinada por juiz, no momento do registro da candidatura. A medida também prevê a possibilidade de apuração por comissões de heteroidentificação quando houver denúncia fundamentada, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Conteúdo aprovado e origem do texto

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), ao Projeto de Lei 4212/21, do ex-deputado Edilázio Júnior (MA). O parecer reúne o projeto original e outras três propostas que tramitavam em conjunto (PL 2697/22, PL 3636/23 e PL 3973/23.

Segundo a relatora, “Ao formalizar a autodeclaração, o projeto cria uma base de dados oficial e incontestável para fins de heteroidentificação posterior, caso haja denúncia”.

Dinheiro de campanha e propaganda

Pelo texto aprovado, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deverão ser distribuídos proporcionalmente ao número de candidaturas negras registradas no partido. A legenda terá de dividir o fundo entre homens e mulheres, respeitando o mínimo de 30% para elas, e, em seguida, dentro de cada grupo, o repasse será proporcional ao número de pessoas negras.

O cálculo será feito separadamente para cargos majoritários (prefeito, governador, senador) e proporcionais (vereadores, deputados). A mesma regra valerá para o tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV: primeiro se separa a fatia de tempo das candidatas e depois se divide esse bloco proporcionalmente entre mulheres negras e não negras. A contagem do cumprimento das regras de TV ocorrerá em ciclos semanais.

Punições

Partidos que descumprirem as regras terão que compensar a falha até o término da semana seguinte. Se a correção não for feita, a legenda poderá receber multa de até 10% do valor do Fundo Partidário do ano anterior. Na última semana de propaganda, a penalidade por irregularidade pode chegar a 20%.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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