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Amazonas

FVS-RCP alerta sobre a proibição da comercialização de fórmula infantil com risco de contaminação por toxina

10 de fevereiro de 2026
FVS-RCP alerta sobre a proibição da comercialização de fórmula infantil com risco de contaminação por toxina
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A ação permite que a população esteja atenta para não comprar ou consumir o lote danificado

FOTO: Divulgação/ FVS-RCP

 A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) reforça que, nesta terça-feira (10/02), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução nº 32/2026, determinou a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de determinados lotes de fórmulas infantis produzidas pela empresa Nestlé Brasil Ltda. A medida tem como objetivo promover a proteção da saúde infantil e reforçar a segurança dos produtos destinados ao consumo de bebês e crianças pequenas. A determinação está relacionada ao risco de contaminação por cereulide, uma toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus, que pode causar uma intoxicação alimentar aguda com maior gravidade em bebês e crianças de primeira infância. A diretora-presidente da FVS-RCP, Tatyana Amorim, reforça a importância de se manter atento às proibições dessa natureza. “Muitas famílias mantêm o costume de escolher no mercado produtos de marcas que já confiam. Mesmo assim, vale sempre conferir as informações divulgadas oficialmente para ter certeza de que não há nenhum lote impróprio para uso”, recomenda. O diretor de Vigilância Sanitária da FVS-RCP, Jackson Alagoas, faz orientações para ajudar o consumidor. “Se no momento da compra você identificar o lote contaminado, avise ao comércio que aquele produto faz parte de um processo de recolhimento e proibição de uso”, alerta. Orientações à população Quem adquiriu ou utilizou alguma das fórmulas infantis citadas na lista deve verificar o número do lote impresso no rótulo. Caso o lote esteja entre os proibidos, o produto não deve ser utilizado nem oferecido à criança. Se a criança apresentar qualquer sinal ou sintoma após o consumo, a orientação é procurar imediatamente a unidade básica de saúde mais próxima. No atendimento, informe o alimento consumido e, se possível, leve a embalagem do produto. Para informações sobre troca ou devolução, os consumidores devem entrar em contato com a Nestlé Brasil Ltda., por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), disponível na embalagem. Outras orientações estão no site oficial:https://www.nestle.com.br/comunicado-de-recolhimento-de-produto-em-todo-territorio-nacional#section-45601 Produtos e lotes com recolhimento no Brasil NANLAC SUPREME PRO 1 a 3 anos: (5340046041), (5339046041), (5338046041), (5302046041), (5301046041);NAN SUPREME PRO 0 a 6 meses: (5326046041), (5325046041), (5324046041), (5321046041), (5320046041), (5319046041), (5321046043);NESTOGENO 0 a 6 meses: (5344046041), (5343046041), (5342046041), (5341046041);NANLAC COMFOR 1 a 3 anos: (5338046041), (5337046041), (5336046041), (5328046041), (5327046043), (53430460V2), (53390460V2), (53390460V1), (53380460V1), (53370460V1);NAN SCIENCE PRO SENSITIVE: (5323046041);ALFAMINO: (52720017Y2), (51540017Y1), (51060017Y1). Principais sinais e sintomas 

Vômitos persistentes e intensos;

Diarreia, com risco de desidratação;

Letargia, com sonolência excessiva e dificuldade de reação.

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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